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Prefeitura de Pinda concede anistia de até 100% em juros e multas de tributos

Prefeitura de Pinda concede anistia de até 100% em juros e multas de tributos

Prefeitura de Pinda concede anistia de até 100% em juros e multas de tributos
Prefeitura de Pinda concede anistia de até 100% em juros e multas de tributos (Foto: Reprodução)

A Prefeitura de Pindamonhangaba está concedendo remissão de multas e juros nos débitos tributários no município – popularmente conhecida como ‘Lei de Anistia’. O ato vai beneficiar cerca de 38 mil contribuintes.

Assim, quem tiver dívidas com o município pode aproveitar a oportunidade e regularizar a situação, quitando as dívidas com desconto de 80% a 100% em multas e juros. Quem pagar à vista terá 100% de abatimento no valor de juros e multas. Quem optar pelo parcelamento em duas vezes terá redução de 90% nos juros e multas. Já quem preferir pagar em três parcelas terá 80% de desconto.

Todas as formas de pagamento já estão disponíveis, mas quem quiser pagar em 3x deverá solicitar o benefício até esta sexta-feira (dia 25). A concessão de anistia de juros e multa de todos os tributos municipais (IPTU, ISS, ISSQN, Taxas e Alvarás) vale para os débitos inscritos em dívida ativa, cobrança amigável, e os ajuizados ou não.

Nas opções de parcelamento, o valor mínimo de cada parcela não poderá ser inferior a R$ 124,64 – referente à UFMP (Unidade Fiscal do Município de Pindamonhangaba) em vigor.

Outro benefício é que a remissão pode ser concedida para pagamento total ou parcial dos débitos. Assim, quem possui mais de um exercício com dívidas poderá optar por pagar um ou mais exercícios à vista e o restante parcelado; ou tudo parcelado; ou somente um ou mais exercícios à vista. Para requerer o benefício, o contribuinte deverá estar com seu cadastro imobiliário atualizado.

A solicitação de remissão poderá ser feita via 1Doc pela internet (https://pindamonhangaba.1doc.com.br/atendimento) ou presencialmente na Prefeitura ou Subprefeitura de Moreira César.

Outra informação importante é que os inscritos em dívida ativa que não desejarem aderir ao benefício da remissão poderão parcelar seus débitos normalmente, em até 60 parcelas, mas sem os descontos em juros e multas. A solicitação deverá ser feita da mesma forma descrita acima.

Quem solicitar a remissão deve ficar atento a alguns pontos importantes: caso o requerente faça a solicitação para pagamento à vista e não efetue o pagamento, a solicitação será cancelada automaticamente, podendo ser feita novamente apenas para opções parceladas.

Quem optar pelo parcelamento e não pagar a primeira parcela também terá a requisição cancelada e não poderá solicitar novamente nesta opção. Além disso, a falta no pagamento de duas parcelas vencidas implicará no cancelamento da remissão e na perda do direito de nova solicitação.

Vale ressaltar que a lei não abrange multas de auto de infração ou penalidades por infringências à legislação municipal.

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