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Prefeitura de Pinda vai cancelar todas as multas e juros de quem pagar dívidas atrasadas

Prefeitura de Pinda vai cancelar todas as multas e juros de quem pagar dívidas atrasadas

Prefeitura de Pinda vai cancelar todas as multas e juros de quem pagar dívidas atrasadas
Prefeitura de Pinda vai cancelar todas as multas e juros de quem pagar dívidas atrasadas (Foto: Reprodução)

As pessoas que têm dívidas tributárias com a Prefeitura de Pindamonhangaba terão todas as multas e juros anulados. Para isso elas devem solicitar a adesão à ‘Lei da Anistia’ até dia 20 de dezembro e efetuar o pagamento do valor do tributo devedor (IPTU, ISS, ISSQN, Taxas e Alvarás) até o fim do ano.

A concessão de remissão de multas e juros nos débitos tributários no município - popularmente conhecida como ‘Lei de Anistia’ – beneficia até 32 mil contribuintes que estão em dívidas com o município.

A concessão de anistia de juros e multa dos tributos municipais vale para os débitos inscritos em dívida ativa, cobrança amigável, e os ajuizados ou não.

Outro benefício é que a remissão pode ser concedida para pagamento total ou parcial dos débitos. Assim, quem possui mais de um exercício com dívidas, poderá optar por pagar um ou mais exercícios à vista e o restante parcelado; ou tudo parcelado, ou somente um ou mais exercícios à vista.

Para requerer o benefício, o contribuinte deverá estar com seu cadastro imobiliário atualizado.

A solicitação de remissão pode ser via 1Doc pela internet (https://pindamonhangaba.1doc.com.br/atendimento) ou presencialmente na Prefeitura ou Subprefeitura de Moreira César.

Outra informação importante é os inscritos em dívida ativa, mas que não queiram aderir ao benefício da remissão podem parcelar seus débitos normalmente, em até 60 parcelas, porém sem os descontos em juros e multas. Para isso, basta fazer a solicitação da mesma forma descrita acima.

Nas opções de parcelamento, o valor mínimo de cada parcela não poderá ser inferior a R$ 124,64 – referente à UFMP (Unidade Fiscal do Município de Pindamonhangaba) em vigor.

Vale ressaltar que a lei não abrange multas de auto de infração ou penalidade por infringências à legislação municipal.

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